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Decreto nº 44.893, de 22 de junho de 2004

Ementa
Caracteriza os dados técnicos dos logradouros denominados pelas Leis 11.801, de 09 de junho de 1995 e 11.808, de 11 de junho de 1995

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/06/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/06/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.893, DE 22 DE JUNHO DE 2004

Caracteriza os dados técnicos dos logradouros denominados pelas Leis 11.801, de 09 de junho de 1995 e 11.808, de 11 de junho de 1995

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2004-0.067.611-3,

DECRETA:

Artigo 1º. Ficam caracterizados os dados técnicos dos logradouros abaixo relacionados ( Setor 160 ), situados no Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã:

1 - Rua Cícero Fontão Caixeta, código CADLOG 39.066-6, o logradouro formado pelas Ruas "8" e "9", denominado pela Lei 11.801, de 09 de junho de 1995, que começa na Avenida Darcy Reis (quadra 303) e termina na Rua Randolfo Marques Lobato Filho (quadras 97 e 303).

2 - Rua Randolfo Marques Lobato Filho, código CADLOG 30-374-7, a Rua "7", também conhecida por Rua Existente, denominada pela Lei 11.808, de 11 de junho de 1995, que começa na Avenida Darcy Reis (quadras 303 e 304) e termina na Rua Cícero Fontão Caixeta.

Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal