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Decreto nº 44.914, de 24 de junho de 2004

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Pedro de Toledo, nº 572, Vila Mariana

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
24/06/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/06/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 51.554/2010> - Altera o art. 2º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 44.914, DE 24 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Pedro de Toledo, nº 572, Vila Mariana.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer - GRAACC o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal localizada na Rua Pedro de Toledo, nº 572, Vila Mariana, nesta Capital, para implantação de equipamento voltado ao tratamento, assistência, cursos e pesquisas em oncologia.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, configurada na planta anexa A-9.396/01, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, de formato regular, com 864,36m² (oitocentos e sessenta e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Pedro de Toledo: pela frente, linha reta 1-4, medindo 14,00 metros, e confrontando em toda a sua extensão com o leito da Rua Pedro de Toledo; pelo lado direito, linha reta 1-2, medindo 61,74 metros, confrontando com o imóvel nº 582 da Rua Pedro de Toledo e com os imóveis nºs 749, 743, 741, 735, 733, 725, 723, 715 e 703 da Rua Botucatu; pelo lado esquerdo, linha reta 3-4, medindo 61,74 metros, confrontando em toda a sua extensão com o imóvel nº 544 da Rua Pedro de Toledo; pelos fundos, linha segmentada 2-3, medindo 14,00 metros, confrontando em toda a sua extensão com área municipal objeto do Auto de Cessão nº 1265.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária somente poderá ingressar na área municipal após 90 (noventa) dias da data de sua assinatura, ficando obrigada a:

I - não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido no artigo 1º, bem como não cedê-la, ou transferi-la, no todo ou parte, a terceiros, seja a que título for;

II - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

III - não realizar qualquer obra ou benfeitoria sem prévia e expressa aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, devendo, ainda, atender as restrições de uso e ocupação do solo, dimensionamentos e recuos estabelecidos na legislação pertinente;

IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar no imóvel;

V - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VI - responder por eventuais impostos, taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da presente permissão de uso;

VII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal