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Decreto nº 44.920, de 24 de junho de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 727.905,22, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/06/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/06/2004, p. 1

Links relacionados
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Atos relacionados
<Dec. 45.680/2004> - Altera os arts. 1º e 2º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 44.920, DE 24 DE JUNHO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 727.905,22, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas com contratação de vigilância para unidades da dengue, bem como demais unidades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 727.905,22 (setecentos e vinte sete mil, novecentos e cinco reais, e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

50.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

51.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 405,22

50.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.000,00

50.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

59.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 28.000,00

61.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00

69.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 12.000,00

69.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

41.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 83.000,00

51.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 8.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

59.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 8.500,00

61.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 350.000,00

727.905,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

61.30.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 2.000,00

50.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 15.000,00

59.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

50.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903000.00 Material de Consumo 220.000,00

50.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00

51.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903000.00 Material de Consumo 28.405,22

61.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

41.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.000,00

50.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

59.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.500,00

61.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 90.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

69.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00

69.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

50.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00

59.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

50.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 15.000,00

727.905,22

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal