Decreto nº 44.920, de 24 de junho de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 727.905,22, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
24/06/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/06/2004, p. 1
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<Dec. 45.680/2004> - Altera os arts. 1º e 2º deste Decreto.
Texto
DECRETO Nº 44.920, DE 24 DE JUNHO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 727.905,22, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas com contratação de vigilância para unidades da dengue, bem como demais unidades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 727.905,22 (setecentos e vinte sete mil, novecentos e cinco reais, e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
50.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
51.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 405,22
50.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.000,00
50.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo 30.000,00
59.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 28.000,00
61.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 100.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
69.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 12.000,00
69.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
41.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 83.000,00
51.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 8.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
59.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 8.500,00
61.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 350.000,00
727.905,22
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
61.30.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.00 Material de Consumo 2.000,00
50.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 15.000,00
59.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
50.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 30.000,00
18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada
33903000.00 Material de Consumo 220.000,00
50.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
51.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903000.00 Material de Consumo 28.405,22
61.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
41.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.000,00
50.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
59.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.500,00
61.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 90.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
69.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00
69.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
50.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
59.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
50.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 15.000,00
727.905,22
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal