Decreto nº 44.922, de 24 de junho de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 306.790,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
24/06/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/06/2004, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 44.922, DE 24 DE JUNHO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 306.790,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas com auxílio-refeição e auxílio-transporte para as Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 306.790,00 (trezentos e seis mil, setecentos e noventa reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
69.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 26.170,00
70.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 118.140,00
69.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 12.800,00
70.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 45.960,00
71.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.00 Auxílio-Alimentação 63.740,00
71.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.00 Auxílio-Transporte 39.980,00
306.790,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
69.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 7.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
69.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.970,00
70.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 40.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
70.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
70.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 10.000,00
70.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
68.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 2.100,00
71.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.720,00
71.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
71.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903000.00 Material de Consumo 19.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
306.790,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal