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Decreto nº 44.923, de 24 de junho de 2004

Ementa
Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/06/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/06/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 44.923, DE 24 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2004-0.022.462-0,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica estendida a denominação da Rua Itapaiúna, código CADLOG 61.669-9, para a Avenida Projetada sem denominação, também conhecida por Avenida sem denominação e por Avenida Projetada (Código CADLOG 69.475-4) (setor 301 - quadras 60 e 62), que constitui prolongamento natural daquela via, situada no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura do Campo Limpo, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua conhecida por "Taubaté" (setor 170 - quadras 31 e 32);

Término: Rua Manuel Homem de Andrade (setor 301 - quadra 60).

Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal