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Decreto nº 44.928, de 25 de junho de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 255.580,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/06/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/06/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 45.680/2004> - Altera os arts. 1º e 2º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 44.928, DE 25 DE JUNHO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 255.580,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas com auxílio-refeição e auxílio-transporte para as Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 255.580,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

46.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 22.500,00

47.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 48.600,00

46.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 1.500,00

47.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 19.600,00

59.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 55.180,00

60.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 88.040,00

60.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 20.160,00

255.580,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

46.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 6.000,00

46.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.000,00

46.30.10.301.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 12.000,00

47.30.10.301.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 60.000,00

47.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

47.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.200,00

59.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

59.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00

59.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 32.180,00

60.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 70.000,00

60.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

60.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

60.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00

69.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.200,00

255.580,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal