Decreto nº 44.943, de 29 de junho de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 254.415,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/06/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/06/2004, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 44.943, DE 29 DE JUNHO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 254.415,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas para contratação serviços de vigilância para unidades da Dengue, bem como demais unidades da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 254.415,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
56.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 122.207,50
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 132.207,50
254.415,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 20.000,00
18.10.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
56.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
56.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 22.000,00
56.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.415,00
56.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.000,00
254.415,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal