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Decreto nº 44.948, de 30 de junho de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 830.181,24, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/06/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/07/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 44.948, DE 30 DE JUNHO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 830.181,24, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas com contratos de vigilância e limpeza para as Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 830.181,24 (oitocentos e trinta mil, cento e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

43.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 44.929,05

48.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 105.760,43

49.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 36.977,87

50.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 60.831,40

53.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 52.880,23

54.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 105.760,43

55.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 60.831,40

56.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 44.929,05

58.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 52.880,23

59.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 52.880,23

61.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 52.880,23

63.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 52.880,23

64.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 52.880,23

67.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 52.880,23

830.181,24

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

25.70.13.122.0251.6420 Administração do Departamento de Ação Cultural Regionalizada

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 632.206,99

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 197.974,25

830.181,24

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal