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Decreto nº 44.950, de 30 de junho de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 314.017,03, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/06/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/07/2004, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 44.950, DE 30 DE JUNHO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 314.017,03, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas para contratação de serviços de vigilância para unidades da Dengue, bem como demais unidades inerentes as Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 314.017,03 (trezentos e quatorze mil, dezessete reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

57.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 122.800,00

57.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.890,00

51.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 169,59

69.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

50.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

62.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.077,96

62.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.271,48

51.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 63.000,00

57.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.804,00

69.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 38.004,00

314.017,03

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

50.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00

69.30.10.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis

33903000.00 Material de Consumo 38.004,00

51.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.169,59

51.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

57.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903000.00 Material de Consumo 75.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 39.604,00

62.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.077,96

57.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 44.300,00

62.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.271,48

57.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 10.590,00

69.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

314.017,03

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal