Decreto nº 44.966, de 5 de julho de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 826.460,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/07/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 44.966, DE 5 DE JULHO DE 2004
Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CENTRO ECUMÊNICO DE SERVIÇOS À EVANGELIZAÇÃO E EDUCAÇÃO POPULAR - CESEP, sediado na Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 993, sala 205, Bela Vista, no Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 44.966, DE 5 DE JULHO DE 2004
RETIFICAÇÃO
da publicação do dia 6 de julho de 2004
No secretariado, leia-se como segue e não como constou:
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LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto
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