Decreto nº 44.970, de 5 de julho de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 46.800,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/07/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 44.970, DE 5 DE JULHO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 46.800,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes às Casas de Culturas das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
43.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura
33903000.00 Material de Cultura 1.700,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200,00
48.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura
33903000.00 Material de Cultura 1.700,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200,00
50.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura
33903000.00 Material de Cultura 1.700,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200,00
53.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura
33903000.00 Material de Cultura 1.700,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200,00
54.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura
33903000.00 Material de Cultura 4.300,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600,00
55.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura
33903000.00 Material de Cultura 1.700,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200,00
58.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura
33903000.00 Material de Cultura 1.700,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200,00
59.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura
33903000.00 Material de Cultura 1.700,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200,00
61.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura
33903000.00 Material de Cultura 1.700,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200,00
63.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura
33903000.00 Material de Cultura 1.700,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200,00
64.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura
33903000.00 Material de Cultura 1.700,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200,00
67.40.13.392.0227.6492 Operação e Manutenção das Casas de Cultura
33903000.00 Material de Cultura 1.700,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200,00
46.800,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.70.13.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.000,00
25.70.13.122.0251.6420 Administração do Departamento de Ação Cultural Regionalizada
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 21.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.800,00
46.800,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal