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Decreto nº 45.003, de 13 de julho de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 102.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/07/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/07/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.003, DE 13 DE JULHO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 102.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

42.40.08.122.0251.2350 Administração da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00

49.40.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas - Subst. e Emendas (-)

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 75.000,00

51.40.08.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00

51.40.08.122.0251.2350 Administração da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento

33903000.00 Material de Consumo 4.000,00

56.40.08.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

102.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

42.40.04.243.0119.2154 Administração do Conselho da Criança e do Adolescente

33903000.00 Material de Consumo 5.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00

49.40.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas - Subst. e Emendas (-)

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 75.000,00

51.40.04.243.0119.2154 Administração do Conselho da Criança e do Adolescente

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.000,00

33903000.00 Material de Consumo 4.000,00

56.40.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00

102.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos -Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal