Radar Municipal

Decreto nº 45.009, de 15 de julho de 2004

Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.774, de 3 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a instituição da Semana da Capoeira

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/07/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/07/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 45.009, DE 15 DE JULHO DE 2004

Regulamenta a Lei nº 13.774, de 3 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a instituição da Semana da Capoeira.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 13.774, de 3 de fevereiro de 2004, que institui a Semana da Capoeira, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. A Semana da Capoeira será realizada, anualmente, no período de 14 a 20 de novembro, sob a coordenação das Secretarias Municipais de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, de Cultura - SMC e de Educação - SME.

Art. 3º. A programação da Semana da Capoeira será coordenada e organizada, anualmente, por comissão a ser constituída no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do início do evento, por portaria editada pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 4º. A comissão de que trata o artigo 3º deste decreto será composta por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

II - Secretaria Municipal de Cultura;

III - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Associação Brasileira de Capoeira - ABRACAP;

V - Federação Desportiva e Cultural de Capoeira do Estado de São Paulo;

VI - outras entidades ou personalidades de destaque no meio da capoeira.

§ 1º. As entidades relacionadas nos incisos IV e V do "caput" deste artigo deverão encaminhar à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da publicação deste decreto, o nome e a qualificação de seus representantes.

§ 2º. As entidades mencionadas no inciso VI do "caput" deste artigo, que pretenderem integrar a comissão referida nos artigos 3º e 4º, deverão encaminhar à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da publicação deste decreto, requerimento devidamente acompanhado de cópia do estatuto social e da ata de eleição da diretoria, atualizada, bem como nome e qualificação de seu representante na comissão.

§ 3º. As personalidades referidas no inciso VI do "caput" deste artigo que se interessarem por compor a comissão deverão apresentar requerimento acompanhado de cópia dos respectivos documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF, bem como currículo destacando as atividades atuais.

§ 4º. A participação na comissão de que trata o "caput" deste artigo não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 5º. À Comissão caberá propor:

I - a organização anual da Semana da Capoeira;

II - a definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana da Capoeira;

III - atividades de estímulo à promoção da prática da capoeira nos equipamentos públicos municipais das várias Secretarias;

IV - ações para a divulgação dos benefícios da prática da capoeira;

V - promoção de palestras e cursos de capoeira;

VI - organização do Campeonato Paulistano de Capoeira, cuja competição final ocorrerá no dia 20 de novembro de cada ano.

Art. 6º. As atividades da Semana da Capoeira deverão ser amplamente divulgadas.

Art. 7º. O Executivo poderá realizar parcerias para o desenvolvimento das atividades da Semana da Capoeira.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JULIO CÉSAR MONZU FILGUEIRA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal