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Decreto nº 45.021, de 16 de julho de 2004

Ementa
Caracteriza os dados técnicos da Travessa Amaro Raimundo da Silva, denominada pela Lei nº 13.626, de 26 de agosto de 2003

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/07/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/07/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.021, DE 16 DE JULHO DE 2004

Caracteriza os dados técnicos da Travessa Amaro Raimundo da Silva, denominada pela Lei 13.626, de 26 de agosto de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2002-0.233.588-3,

DECRETA:

Artigo 1º. Os dados técnicos do logradouro denominado pela Lei 13.626, de 26 de agosto de 2003, ficam assim caracterizados:

Travessa Amaro Raimundo da Silva, código CADLOG 23.239-4, a passagem particular sem denominação (setor 148 - quadra 253), que começa na Rua Constantino Fusco, junto à faixa de transmissão da Eletropaulo, seguindo por aquela via aproximadamente 22 metros, defletindo 90º à direita cerca de 12 metros e novamente defletindo 180º à esquerda, terminando a aproximadamente 95 metros, no Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura de Aricanduva.

Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal