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Decreto nº 45.023, de 16 de julho de 2004

Ementa
Caracteriza os dados técnicos da Praça Luiz Tonin, denominada pela Lei nº 13.821, de 18 de maio de 2004

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/07/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/07/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.023, DE 16 DE JULHO DE 2004

Caracteriza os dados técnicos da Praça Luiz Tonin, denominada pela Lei 13.821, de 18 de maio de 2004.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2000-0.065.430-9,

DECRETA:

Artigo 1º. Ficam caracterizados os dados técnicos da Praça Luiz Tonin, código CADLOG 49.241-8, denominada pela Lei nº 13.821, de 18 de maio de 2004, a Praça conhecida por "D" e por "Fonte da Moreninha" (setor 190 - quadra 87) (Referência: Planta AU/01/2527/81 do Departamento de Cadastro Setorial), delimitada pelos lotes 049 a 061 da quadra 87 do setor fiscal 190 e pela Rua Antônio da Silva Leite, altura do nº 364, situada no Distrito do Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba.

Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal