Radar Municipal

Decreto nº 45.026, de 16 de julho de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.500.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/07/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/07/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 45.026, DE 16 DE JULHO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.500.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00

1.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.046,07

18.10.10.122.0251.4100 Administração do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 190.000,00

18.10.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 350.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 117.826,63

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903000.00 Material de Consumo 150.127,30

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

18.10.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00

1.500.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal