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Decreto nº 45.028, de 16 de julho de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 639.330,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/07/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/07/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 45.028, DE 16 DE JULHO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 639.330,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas com auxílio-refeição e auxílio-transporte para as Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 639.330,00 (seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

42.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 129.800,00

42.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 32.000,00

64.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 131.130,00

65.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 72.500,00

67.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 124.630,00

64.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 40.170,00

65.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 1.000,00

67.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 10.700,00

43.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 34.900,00

45.30.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 22.600,00

44.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 2.500,00

45.30.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 37.400,00

639.330,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

42.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

42.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00

42.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000,00

42.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.800,00

64.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 31.300,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

64.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

65.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

65.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903000.00 Material de Consumo 23.500,00

67.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00

67.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903000.00 Material de Consumo 62.330,00

67.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00

67.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

43.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido

33903000.00 Material de Consumo 34.900,00

44.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 2.500,00

45.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 27.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00

45.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000,00

45.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00

639.330,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal