Decreto nº 45.052, de 23 de julho de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.237.880,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/07/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/07/2004, p. 9
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Texto
DECRETO Nº 45.052, DE 23 DE JULHO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.237.880,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando atender despesas com a Municipalização de Convênios, com recursos repassados pela União,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.237.880,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
93.10.08.243.0119.6206 Serviço Sócio-Educativo para Crianças, Adolescentes e Jovens
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.237.880,00
1.237.880,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
93.10.08.244.0118.6227 Programa Renda Cidadã
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 201.600,00
93.10.08.244.0118.6233 Projetos Especiais
44905200.05 Equipamentos e Material Permanente 45.000,00
44905100.05 Obras e Instalações 45.000,00
33903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66.280,00
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
44905100.02 Obras e Instalações 1.000,00
44905100.03 Obras e Instalações 1.000,00
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
93.10.08.244.0118.6230 Programa e Serviços de Proteção e Reinserção Social
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
24.13.08.243.0119.6194 Proteção Social e Especial à Criança, ao Adolescente e ao Jovem - OP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 850.000,00
1.237.880,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2004.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto