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Decreto nº 45.055, de 23 de julho de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 695.524,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/07/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/07/2004, p. 9

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Texto

DECRETO Nº 45.055, DE 23 DE JULHO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 695.524,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas com auxílio-refeição e auxílio-transporte para as Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 695.524,00 (seiscentos e noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

49.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 300.000,00

52.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 77.624,00

65.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 20.900,00

69.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 70.000,00

71.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 47.000,00

49.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 180.000,00

695.524,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

49.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 140.000,00

52.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 285.000,00

53.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 50.000,00

55.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 65.000,00

61.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 75.524,00

62.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 80.000,00

695.524,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto