Decreto nº 45.061, de 27 de julho de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 225.455,24, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
27/07/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/07/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.061, DE 27 DE JULHO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 225.455,24, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 225.455,24 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
57.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 62.925,35
55.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
57.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 642,31
65.30.10.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.00 Material de Consumo 21.000,00
57.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
63.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 332,58
65.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 10.000,00
51.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 10.000,00
57.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.882,00
65.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 72.673,00
225.455,24
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
63.30.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.00 Material de Consumo 332,58
55.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00
57.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 642,31
57.30.10.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.00 Material de Consumo 713,00
57.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
65.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 15.000,00
57.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.384,35
65.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 30.000,00
57.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903000.00 Material de Consumo 15.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.882,00
51.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 10.000,00
65.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 10.540,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.130,00
57.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.000,00
65.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.003,00
57.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 828,00
225.455,24
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2004.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto