Radar Municipal

Decreto nº 45.062, de 27 de julho de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 89.713,32, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/07/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/07/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 45.062, DE 27 DE JULHO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 89.713,32, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 89.713,32 (oitenta e nove mil, setecentos e treze reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.500,00

50.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.700,00

41.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.094,52

46.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.891,00

49.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.815,00

50.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 10.712,80

89.713,32

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

41.30.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 5.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00

41.30.10.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis

33903000.00 Material de Consumo 5.500,00

41.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 5.000,00

50.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903000.00 Material de Consumo 7.875,60

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 287,20

46.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.809,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.041,00

49.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 4.176,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 574,00

50.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 2.550,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.700,00

41.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.094,52

46.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.041,00

49.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 710,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 355,00

89.713,32

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto