Decreto nº 45.062, de 27 de julho de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 89.713,32, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
27/07/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/07/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.062, DE 27 DE JULHO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 89.713,32, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 89.713,32 (oitenta e nove mil, setecentos e treze reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
41.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.500,00
50.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.700,00
41.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.094,52
46.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.891,00
49.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.815,00
50.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo 10.712,80
89.713,32
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
41.30.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.00 Material de Consumo 5.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
41.30.10.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.00 Material de Consumo 5.500,00
41.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 5.000,00
50.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903000.00 Material de Consumo 7.875,60
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 287,20
46.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.809,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.041,00
49.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 4.176,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 574,00
50.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 2.550,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.700,00
41.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.094,52
46.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.041,00
49.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 710,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 355,00
89.713,32
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2004.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto