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Decreto nº 45.064, de 29 de julho de 2004

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal, situada na Rua Isabel Urbina - Distrito José Bonifácio

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
29/07/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/07/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.064, DE 29 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal, situada na Rua Isabel Urbina - Distrito José Bonifácio.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal, com edificação, localizada na Rua Isabel Urbina - Distrito José Bonifácio, nesta Capital, para funcionamento de unidade escolar estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, configurada na planta anexa A-13.499/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro 1-N-2-3-4-5-6-7-I-8-J-K-L-M-1, de formato irregular, com 10.055,85m² (dez mil, cinqüenta e cinco metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), confrontando para quem da Rua Isabel Urbina olha para a referida área: pela frente, segmento quebrado 2-3-4-5-6-7, medindo 115,90 metros, composto dos segmentos retos 2-3, medindo 8,67 metros, 3-4, medindo 7,99 metros, 4-5, medindo 69,12 metros, 5-6, medindo 16,01 metros, e 6-7, medindo 14,11 metros, todos eles confrontando com a Rua Isabel Urbina; pelo lado direito, segmento reto 7-I-8, medindo 49,54 metros, e composto dos segmentos retos 7-I, medindo 45,60 metros, e I-8, medindo 3,94 metros, ambos confrontando com a Quadra 80 do Setor Fiscal 230; pelo lado esquerdo, segmento curvo 2-N-1, medindo 148,49 metros, e composto dos segmentos curvos 2-N, medindo 7,49 metros, e N-1, medindo 141,00 metros, ambos confrontando com a Rua Virgínia Ferni; e pelos fundos, segmento reto 1-M-L-K-J-8, medindo 119,23 metros, e composto dos segmentos retos 8-J, medindo 25,10 metros, J-K, medindo 24,41 metros, K-L, medindo 24,30 metros, L-M, medindo 21,88 metros, e M-1, medindo 23,54 metros, todos eles confrontando com a Quadra 80 do Setor Fiscal 230.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la ou transferí-la, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

II - não realizar novas construções e benfeitorias ou ampliar a ocupação ou aproveitamento do solo, sendo admitidas apenas as reformas essenciais à segurança, higiene e melhoria das edificações, instalações e equipamentos existentes, após prévia e expressa aprovação da Prefeitura;

III - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

IV - não permitir que terceiros se apossem da área e dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

V - responder por eventuais impostos, taxas e tarifas e por todas as despesas decorrentes da presente permissão de uso;

VI - afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos do Decreto Municipal nº 42.249, de 5 de agosto de 2002;

VII - desenvolver suas atividades específicas em cooperação com os serviços afins da Prefeitura;

VIII - restituir a área, imediatamente, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal