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Decreto nº 45.065, de 29 de julho de 2004

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal, com edificação, situada na Rua João José dos Santos, Jardim Jaqueline, Distrito do Butantã

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/07/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/07/2004, p. 2

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Atos relacionados
<Dec. 45.715/2005> - Altera o art. 1º e o inciso IV do art. 3º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 45.065, DE 29 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal, com edificação, situada na Rua João José dos Santos, Jardim Jaqueline, Distrito do Butantã.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal, com edificação, localizada na Rua João José dos Santos, Jardim Jaqueline, Distrito do Butantã, nesta Capital, para funcionamento de um centro de apoio e desenvolvimento infantil, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, configurada na planta anexa A-11.998/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 3-7-8-9-4-3, de formato irregular, com 2.344,00m² (dois mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua João José dos Santos: pela frente, linha reta 7-3, medindo 45,00 metros, confrontando com a Rua João José dos Santos segundo seu alinhamento; pelo lado direito, linha reta 3-4, medindo 50,00 metros, confrontando com os Lotes 1 e 44 da Quadra 222 do Setor Fiscal 159; pelo lado esquerdo, linha quebrada 9-8-7, medindo 51,00 metros, confrontando em toda sua extensão com área municipal-Espaço Livre, assim parcelada: trecho 9-8, linha reta, medindo 46,40 metros, e trecho 8-7, linha reta, medindo 4,60 metros; e, pelos fundos, linha reta 4-9, medindo 46,00 metros, confrontando com a Rua Sebastião Gonçalves segundo seu alinhamento.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la ou transferí-la, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

II - não permitir que terceiros se apossem da área e dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

III - não realizar qualquer obra ou benfeitoria sem prévia e expressa aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, devendo, ainda, adaptar-se aos parâmetros urbanísticos previstos na Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e atender as restrições de uso e ocupação do solo, dimensionamentos e recuos estabelecidos na legislação pertinente;

IV - readequar as instalações existentes, restringindo ao máximo a área fechada pelo Centro de Apoio e Desenvolvimento Infantil - CADI, com recolocação dos muros, e garantindo o acesso ao Espaço Livre;

V - arborizar e ajardinar todas as áreas desocupadas;

VI - utilizar pisos drenantes nas superfícies externas, tais como quadras esportivas e passeios;

VII - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar no imóvel;

VIII - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

IX - responder por eventuais impostos, taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da presente permissão de uso;

X - restituir a área imediatamente, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal