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Decreto nº 45.073, de 30 de julho de 2004

Ementa
Dispõe sobre nova redação ao Decreto nº 44.641, de 19 de abril de 2004

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/07/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 31/07/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 45.073, DE 30 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre nova redação ao Decreto n° 44.641, de 19 de abril de 2004.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2004-0.000.912-5,

DECRETA:

Artigo 1º. Passa a ter a seguinte redação o artigo 1° do Decreto n° 44.641, de 19 de abril de 2004:

"Artigo 1° - Fica denominada Travessa Abarés, código CADLOG 68.075-3, a Viela sem denominação, também conhecida por "Rua 8", "Viela B" e por "Passagem Abarés" (setor 138 - quadra 158) (Referência: Planta de Loteamento ARR 949 - Jardim Aurora), que começa na Rua Francisco Bitancourt e termina na Rua Luís Rodrigues Lisboa, situada no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases."

Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal