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Decreto nº 45.076, de 2 de agosto de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 95.476,96, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/08/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.076, DE 2 DE AGOSTO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 95.476,96, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas com aluguel, IPTU e condomínio inerentes ao JUD e PATR,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 95.476,96 (noventa e cinco mil e quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos) , suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

21.10.02.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 43.766,86

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.710,10

95.476,96

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

21.10.02.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

21.15.02.062.0117.4816 Serviço Especial de Assist.Jurídica à Pop.de Baixa Renda e aos Idosos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00

21.15.02.122.0251.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 470,00

21.20.02.122.0251.4823 Administração do Departamento de Desapropriações

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 721,00

21.30.02.122.0251.4831 Administração do Departamento Judicial

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

21.40.02.122.0251.4838 Administração do Departamento Patrimonial

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.064,20

21.50.02.122.0251.4845 Administração do Departamento Fiscal

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 221,76

95.476,96

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal