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Decreto nº 45.081, de 2 de agosto de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 688.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/08/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.081, DE 2 DE AGOSTO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 688.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando a continuidade das obras do Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas e despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

14.60.16.122.0251.2634 Administração da Superintendência de Habitação Popular

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.000,00

14.60.16.482.0220.1273 Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas

44905100.00 Obras e Instalações 650.000,00

688.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

14.10.16.482.0183.1251 Aumento de Capital da Companhia Metrop. Habitação de São Paulo - COHAB

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 650.000,00

14.60.16.122.0251.2634 Administração da Superintendência de Habitação Popular

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 28.000,00

688.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal