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Decreto nº 45.089, de 4 de agosto de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 6.594.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/08/2004, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 45.089, DE 4 DE AGOSTO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.594.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.594.000,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e quatro mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 2.751.000,00

18.10.10.302.0103.3100 Construção de Equipamentos de Saúde - OP

44905100.02 Obras e Instalações 3.683.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

44504200.02 Auxílios 80.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00

6.594.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.4100 Administração do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde

33901400.02 Diárias - Civil 200.000,00

33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 300.000,00

33904800.02 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 500.000,00

18.10.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.02 Material de Consumo 618.000,00

18.10.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 583.000,00

18.10.10.302.0108.4105 Atendimento das Urgências e Emergências

33903000.02 Material de Consumo 880.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.400.000,00

18.10.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.113.000,00

6.594.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal