Decreto nº 45.091, de 5 de agosto de 2004
Ementa
Dispõe sobre criação de Centro de Educação Infantil
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/08/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/08/2004, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 45.091 , DE 5 DE AGOSTO DE 2004
Dispõe sobre criação de Centro de Educação Infantil.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de Educação Infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado o Centro de Educação Infantil Jardim Líbano, localizado na Rua Benedito Gama Ricardo, nº 82, Distrito de Pirituba, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Pirituba.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal