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Decreto nº 45.091, de 5 de agosto de 2004

Ementa
Dispõe sobre criação de Centro de Educação Infantil

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/08/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 45.091 , DE 5 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre criação de Centro de Educação Infantil.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de Educação Infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Centro de Educação Infantil Jardim Líbano, localizado na Rua Benedito Gama Ricardo, nº 82, Distrito de Pirituba, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Pirituba.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal