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Decreto nº 45.100, de 6 de agosto de 2004

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua José Alves da Silva, nº 870, Parque Novo Santo Amaro, Subprefeitura M'Boi Mirim

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/08/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.100, DE 6 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua José Alves da Silva, nº 870, Parque Novo Santo Amaro, Subprefeitura M'Boi Mirim.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal localizada na Rua José Alves da Silva, nº 870, Parque Novo Santo Amaro, Subprefeitura de M'Boi Mirim, nesta Capital, para funcionamento de unidade escolar.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º, configurada na Planta anexa A-10.591/01, do arquivo do Departamento Patrimonial, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, de formato irregular, com 1.680,00m² (um mil e seiscentos e oitenta metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Coelho Lousada: pela frente, linha curva 5-6, medindo 80,00 metros, confrontando com a Rua Coelho Lousada; pelo lado direito, linha curva 6-1, medindo 9,50 metros, na confluência da Rua Coelho Lousada com a Rua Agostinianos; pelo lado esquerdo, linha mista 3-4-5, medindo 39,50 metros, assim parcelada: trecho 3-4, linha reta medindo 30,00 metros e confrontando com a Rua José Alves da Silva, e trecho 4-5, linha curva medindo 9,50 metros na confluência da Rua José Alves da Silva com a Rua Coelho Lousada; e pelos fundos, linha mista 1-2-3 medindo 71,00 metros, assim parcelada: trecho 1-2, linha curva medindo 66,00 metros, confrontando com a Rua Agostinianos, e trecho 2-3, linha reta, medindo 5,00 metros na confluência da Rua Agostinianos com a Rua José Alves da Silva.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la ou transferi-la, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

II - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

III - não realizar qualquer obra ou benfeitoria sem prévia e expressa aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, vedada, em qualquer hipótese, obras que impliquem a ampliação na ocupação ou aproveitamento do solo, admitindo-se apenas reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes, nos termos estabelecidos pelo artigo 144 da Lei nº 13.430, de 2002 - Plano Diretor Estratégico;

IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar no imóvel;

V - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VI - responder por eventuais impostos, taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da presente permissão de uso;

VII - restituir a área imediatamente, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o Patrimônio Municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal