Radar Municipal

Decreto nº 45.106, de 6 de agosto de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 640.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/08/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 45.106, DE 6 DE AGOSTO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 640.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando complementação para manutenção dos contratos vigentes e para mudança de DESAT,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.04.122.0251.2750 Admin. Geral da Secretaria Municipal de Gestão Pública - Subst. (-)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 540.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 90.000,00

15.10.04.128.0131.2755 Escola de Formação do Servidor Municipal

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

640.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.04.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 12.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000,00

15.10.04.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

15.10.04.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 76.000,00

15.10.04.122.0251.2750 Admin. Geral da Secretaria Municipal de Gestão Pública - Subst. (-)

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 95.000,00

15.10.04.126.0169.1381 Implantação de Informatização de Prontuários e Processos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

15.10.04.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 90.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00

15.10.04.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903000.00 Material de Consumo 14.000,00

15.10.04.128.0131.2755 Escola de Formação do Servidor Municipal

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

640.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal