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Decreto nº 45.107, de 9 de agosto de 2004

Ementa
Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 3 de outubro de 2004, em primeiro turno, e 31 de outubro de 2004, em segundo turno, se houver

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/08/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.107, DE 9 DE AGOSTO DE 2004

Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 3 de outubro de 2004, em primeiro turno, e 31 de outubro de 2004, em segundo turno, se houver.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,

DECRETA:

Art. 1º. As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juizes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 3 de outubro de 2004, em primeiro turno, e 31 de outubro de 2004, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas do dia 1º de outubro de 2004, em primeiro turno, e 29 de outubro de 2004, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:

I - dias 1º e 2 de outubro, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, e 29 e 30 de outubro, sexta e sábado, em segundo turno, se houver, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios;

II - 3 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 31 de outubro, domingo, em segundo turno, se houver, para emprego do pessoal das escolas na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.

Parágrafo único. O pessoal aludido no item II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2º. Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 1º e 2 de outubro, em primeiro turno, e 29 e 30 de outubro, em segundo turno, se houver, às 8 (oito) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça eleitoral, quando da entrega do material próprio, e recepção das urnas.

Parágrafo único. Os servidores e os Diretores deverão aguardar, no dia 2 de outubro de 2004, em primeiro turno, e 30 de outubro de 2004, em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.

Art. 3º. Cabe ao Diretor do estabelecimento do ensino requisitado:

I - responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir da 8 (oito) horas do dia 1º de outubro, em primeiro turno, e 29 de outubro, em segundo turno, se houver;

II - adotar providências para que, no dia 3 de outubro, em primeiro turno, e 31 de outubro, em segundo turno, se houver, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação, a partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;

III - providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;

IV - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Art. 4º. Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 1º, 2 e 3 de outubro de 2004, em primeiro turno, e 29, 30 e 31 de outubro de 2004, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, para gozo até 31 de dezembro de 2005, a ser usufruído mediante autorização do seu superior imediato, atendida a conveniência do serviço.

Art. 5º. Os Coordenadores de Educação, Supervisores Escolares e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Art. 6º. A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal