Decreto nº 45.114, de 10 de agosto de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 160.586,82, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/08/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/08/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.114, DE 10 DE AGOSTO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 160.586,82, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas com serviços de consultoria para acompanhamento das obras do Complexo de Abastecimento Cantareira, composto pelos Mercados Central Paulistano e Kinjo Yamato,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 160.586,82 (cento e sessenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
26.40.20.605.0271.7000 Ampliação e Reforma das Unidades da SEMAB
33903500.00 Serviços de Consultoria 160.586,82
160.586,82
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
26.40.20.605.0271.7000 Ampliação e Reforma das Unidades da SEMAB
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 92.448,32
26.40.20.605.0317.7001 Mercado Municipal - Ação Centro - BID
44905100.00 Obras e Instalações 58.138,50
160.586,82
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal