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Decreto nº 45.120, de 11 de agosto de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 606.387,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/08/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.120, DE 11 DE AGOSTO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 606.387,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 606.387,00 (seiscentos e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

53.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 83.000,00

53.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 35.000,00

53.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 38.000,00

55.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 81.689,00

61.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 60.000,00

68.30.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 6.698,00

68.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00

68.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.000,00

68.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

68.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 150.000,00

606.387,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

53.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

53.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 76.000,00

55.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.689,00

55.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

55.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

61.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

61.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

61.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

68.30.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.698,00

68.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

68.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.000,00

68.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

68.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 90.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

606.387,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal