Decreto nº 45.123, de 12 de agosto de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 12.400,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/08/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/08/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.123, DE 12 DE AGOSTO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.400,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
54.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
65.20.12.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.400,00
12.400,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
54.20.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
65.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.400,00
12.400,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal