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Decreto nº 45.129, de 13 de agosto de 2004

Ementa
Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/08/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 57.139/2016> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 45.129, DE 13 DE AGOSTO DE 2004

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada LALEC - LAR AMOR, LUZ E ESPERANÇA DA CRIANÇA HIV, sediada na Avenida Indianópolis, nº 2077, Indianópolis, no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal