Decreto nº 45.136, de 13 de agosto de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 235.400,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/08/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/08/2004, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 45.136, DE 13 DE AGOSTO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 235.400,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 235.400,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
47.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
60.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido
33903000.00 Material de Consumo 6.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
64.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 216.400,00
235.400,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
47.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
60.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.000,00
64.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 49.462,00
64.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903000.00 Material de Consumo 80.352,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.136,00
64.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 9.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.859,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.691,00
64.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 8.540,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.590,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.270,00
235.400,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de agosto de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal