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Decreto nº 45.136, de 13 de agosto de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 235.400,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/08/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 45.136, DE 13 DE AGOSTO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 235.400,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 235.400,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

47.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00

60.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido

33903000.00 Material de Consumo 6.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

64.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 216.400,00

235.400,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

47.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00

60.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.000,00

64.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 49.462,00

64.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903000.00 Material de Consumo 80.352,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.136,00

64.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 9.500,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.859,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.691,00

64.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 8.540,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.590,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.270,00

235.400,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal