Decreto nº 45.137, de 13 de agosto de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 519.600,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/08/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/08/2004, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 45.137, DE 13 DE AGOSTO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 519.600,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 519.600,00 (quinhentos e dezenove mil e seiscentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
42.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 50.000,00
56.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 246.000,00
56.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.600,00
62.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo 125.000,00
67.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
519.600,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
42.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
42.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
56.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.600,00
56.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
56.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
56.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903000.00 Material de Consumo 70.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
56.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 30.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
56.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.000,00
62.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
62.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903000.00 Material de Consumo 57.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
62.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 10.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
62.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
67.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
67.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
519.600,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de agosto de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal