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Decreto nº 45.141, de 13 de agosto de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.220.445,86, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/08/2004, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 45.141, DE 13 DE AGOSTO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.220.445,86, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando a continuidade do Programa de Estruturação das Ruas Comerciais - Rua Joaquim Nabuco,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.220.445,86 (um milhão, duzentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0194.1169 Programa de Estruturação das Ruas Comercias

44905100.00 Obras e Instalações 1.220.445,86

1.220.445,86

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.11.15.122.0251.1142 Construção, Ampliação e Reforma de Usinas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

41.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

43.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 300.000,00

44.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

46.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

54.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 120.445,86

1.220.445,86

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal