Decreto nº 45.142, de 16 de agosto de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 95.251,07, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/08/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/08/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.142, DE 16 DE AGOSTO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 95.251,07, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas com serviços de instalações elétricas,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 95.251,07 (noventa e cinco mil, duzentos e cinqüenta e um reais e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
60.10.15.451.0309.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 95.251,07
95.251,07
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
60.10.15.121.0105.2190 Implantação do Orçamento Participativo
33903000.00 Material de Consumo 282,00
60.10.15.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.00 Material de Consumo 40.641,30
60.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33901400.00 Diárias - Civil 5.000,00
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.941,20
60.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
60.10.15.452.0186.2336 Operação e Manutenção de Equipamentos das Subprefeituras
33903000.00 Material de Consumo 429,80
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 16.010,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.494,27
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
60.10.15.452.0309.2341 Manutenção Urbana
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.200,00
60.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais e Córregos
33903000.00 Material de Consumo 252,50
95.251,07
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal