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Decreto nº 45.176, de 19 de agosto de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.572.478,80, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/08/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 45.176, DE 19 DE AGOSTO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.572.478,80, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando atender despesas com convênios assinados com os Governos Federal/Estadual,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.572.478,80 (dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

93.10.08.243.0119.6206 Serviço Sócio-Educativo para Crianças, Adolescentes e Jovens

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.384,72

93.10.08.243.0119.6216 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 155.449,00

93.10.08.244.0118.6219 Programa de Atendimento à Família

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.552,21

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.017.354,42

93.10.08.244.0118.6226 Desenvolvimento de Medidas Sócio-Educativas

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.129.346,45

93.10.08.244.0118.6231 Revisão do BPC

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 202.392,00

2.572.478,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

24.13.08.243.0119.6193 Prevenção Socio-Educativo e Defesa da Criança, Adoles e do Jovem - OP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.572.478,80

2.572.478,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal