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Decreto nº 45.180, de 19 de agosto de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 898.822,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/08/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 45.180, DE 19 DE AGOSTO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 898.822,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas com auxílio refeição e auxílio transporte para as Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 898.822,00 (oitocentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

49.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 230.780,00

49.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 215.836,00

52.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 93.220,00

57.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 42.543,00

65.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 97.759,00

68.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 64.275,00

68.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 8.231,00

69.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 73.824,00

69.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 15.832,00

71.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 56.522,00

898.822,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 226.847,11

12.11.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 45.205,94

12.11.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 79.935,08

42.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 12.720,09

44.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 66.647,76

46.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 22.656,08

47.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 39.299,78

47.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 30.433,47

49.10.15.452.0309.2341 Manutenção Urbana

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 94.787,88

50.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 31.121,70

52.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 31.153,75

53.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 28.910,30

55.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 15.890,57

56.10.15.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 40.001,39

56.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 40.413,60

57.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 54.444,00

58.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 9.392,68

59.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 992,11

61.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 8.639,13

62.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 17.158,60

64.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 2.170,98

898.822,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal