Decreto nº 45.186, de 23 de agosto de 2004
Ementa
Declara luto oficial no Município de São Paulo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/08/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/08/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 45.186, DE 22 DE AGOSTO DE 2004
Declara luto oficial no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o verdadeiro massacre contra moradores em situação de rua ocorrido nesta Cidade nos dias 19, 20 e 22 deste mês, resultando, até o momento, em seis vítimas fatais e nove pessoas feridas;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público e da sociedade repudiar com veemência este tipo de acontecimento e reverenciar a memória das vítimas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado luto oficial no Município de São Paulo, por 3 (três) dias, pelo assassinato dos moradores em situação de rua.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à zero hora do dia 23 de agosto de 2004.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2004, 45lº da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de agosto de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal