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Decreto nº 45.188, de 23 de agosto de 2004

Ementa
Denomina o logradouro público que discrimina

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/08/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.188, DE 23 DE AGOSTO DE 2004

Denomina o logradouro público que discrimina.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2001-0.145.412-7,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica denominado Travessa Barra da Prata, código CADLOG 49.269-8, o logradouro formado por Passagem e Praça de retorno, também conhecido por "Praça de retorno da Passagem Particular" e por "Viela sem denominação" (setor 83 - quadra 75), que começa na Rua Sumidouro, altura do n° 423 e termina aproximadamente 31,00 metros além do seu início, em balão de retorno, situada no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal