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Decreto nº 45.206, de 26 de agosto de 2004

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Ararima, s/nº, Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/08/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.206, DE 26 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Ararima, s/nº, Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido ao Serviço Funerário do Município de São Paulo o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Ararima, s/nº, Subprefeitura Santana/Tucuruvi, onde se acha implantado um cemitério.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, configurada na planta anexa A-13.634/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, de formato irregular, com cerca de 41.232,00m² (quarenta e um mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados), e confrontando, para quem da Rua Ararima olha a área em pauta, pela frente, segmento reto 1-2, medindo 206,50 metros e confrontando com a Rua Ararima; pelo lado direito, segmento quebrado 1-10-9, medindo 253,70 metros, composto dos segmentos retos 1-10 medindo 104,50 metros e 9-10 medindo 149,20 metros, ambos confrontando com a Avenida Imirim; pelo lado esquerdo, segmento quebrado 2-3-4, medindo 159,20 metros, composto dos segmentos retos 2-3 medindo 122,20 metros e 3-4 medindo 37,00 metros, ambos confrontando com o setor fiscal 072, quadra fiscal 078; pelos fundos, segmento quebrado 4-5-6-7-8-9, medindo 187,76 metros, composto dos segmentos retos 4-5 medindo 89,00 metros, 5-6 medindo 68,20 metros, 6-7 medindo 3,50 metros, 7-8 medindo 17,06 metros e 8-9 medindo 10,00 metros, confrontando dos vértices 4 a 6 com a Rua Nova dos Portugueses e dos vértices 6 a 9 com a confluência da Avenida Imirim e Rua Nova dos Portugueses.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida no artigo 1º deste decreto, bem como não cede-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias sem prévia aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura;

III - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verificar;

V - responder por eventuais taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da permissão;

VI - restituir a área tão logo solicitado pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal