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Decreto nº 45.209, de 26 de agosto de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 263.633,23, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/08/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.209, DE 26 DE AGOSTO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 263.633,23, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 263.633,23 (duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

44.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.078,30

44.30.10.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis

33903000.00 Material de Consumo 19.000,00

44.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

44.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 161.272,01

44.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 19.000,00

44.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.328,00

46.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 96,39

66.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 35.858,53

263.633,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

44.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.406,00

44.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.545,00

44.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 63.000,00

44.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.000,00

44.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903000.00 Material de Consumo 56.019,31

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.107,00

44.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 4.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.281,00

44.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.320,00

46.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 96,39

66.30.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 487,50

66.30.10.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis

33903000.00 Material de Consumo 920,00

66.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 593,45

66.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.203,54

66.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.944,00

66.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.287,00

66.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 931,70

66.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903000.00 Material de Consumo 397,72

66.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.093,62

263.633,23

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal