Radar Municipal

Decreto nº 45.215, de 30 de agosto de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.572.109,41, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 31/08/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 45.215, DE 30 DE AGOSTO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.572.109,41, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.572.109,41 (cinco milhões, quinhentos e setenta e dois mil, cento e nove reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 700.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.177.082,00

16.10.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 695.027,41

5.572.109,41

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 372.109,41

16.10.12.122.0251.2800 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 440.000,00

16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção de Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 400.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.400.000,00

16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 300.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 300.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 260.000,00

16.10.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

5.572.109,41

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal