Decreto nº 45.217, de 31 de agosto de 2004
Ementa
Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
31/08/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/09/2004, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Dec. 49.769/2008> - Altera o art. 1º deste Decreto.
Texto
DECRETO Nº 45.217, DE 31 DE AGOSTO DE 2004
Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CRECHE FILADÉLFIA, sediada na Rua Benta Pereira, nº 153, Santana, no Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal