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Decreto nº 45.219, de 31 de agosto de 2004

Ementa
Dispõe sobre a fixação da frota de veículos automotores e equipamentos especiais da frota da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
31/08/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/09/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 45.219, DE 31 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre a fixação da frota de veículos automotores e equipamentos especiais da frota da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A frota de veículos automotores da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico fica fixada nos grupos e quantidades, conforme estabelecido no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, de acordo com a seguinte tabela:

GRUPOS A B C D1 D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 TOTAL

QUANTIDADES 0 02 20 20 0 0 02 0 0 0 0 0 44

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a tabela anexa ao Decreto nº 15.196, de 7 de agosto de 1978, com as modificações posteriores, na parte relativa à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GERSON LUIZ BITTENCOURT, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal