Decreto nº 45.240, de 2 de setembro de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 463.628,40, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/09/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/09/2004, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 45.240, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 463.628,40, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 463.628,40 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
52.30.10.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.00 Material de Consumo 4.276,00
52.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 34.000,00
52.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo 4.000,00
52.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 9.800,00
56.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 160.855,40
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.300,00
56.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
59.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
59.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 145.397,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
70.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 79.000,00
463.628,40
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
52.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.000,00
52.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.400,00
52.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 10.376,00
52.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.300,00
56.30.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
56.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00
56.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.011,52
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
56.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.409,88
56.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.590,00
56.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.814,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 85.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.100,00
56.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00
56.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 2.230,00
59.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal,Parto e Recém-Nascido
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.318,00
59.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
59.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
59.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903000.00 Material de Consumo 40.000,00
59.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 2.079,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
70.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 79.000,00
463.628,40
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal