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Decreto nº 45.242, de 3 de setembro de 2004

Ementa
Dispõe sobre denominação de logradouro público

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/09/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/09/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.242, DE 3 DE SETEMBRO DE 2004

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2004-0.213.219-6,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominada Túnel Max Feffer, código CADLOG 22.491-0, a passagem subterrânea (Setor 83 - Quadra 206; Setor 299 - Quadra 4; Setor 15 - Quadra 117 e Setor 16 - Quadra 158), que estabelece a ligação viária da Avenida Cidade Jardim, sob a Avenida Brigadeiro Faria Lima, situada nos Distritos de Pinheiros e Itaim Bibi, da Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal